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Termos do Ponto Parceiro

Versão 1 · em vigor desde 08/10/2026 · atualizada em 24/10/2026

O essencial (o resumo não substitui o texto completo):

  • Você é uma empresa independente, com CNPJ ativo. Não há vínculo de emprego, sociedade nem franquia.
  • Desde o momento em que o pacote chega às suas mãos, ele é responsabilidade sua, independentemente de qualquer coisa (furto, roubo, perda, dano, caso fortuito ou força maior), até o cliente retirá-lo ou você entregá-lo a quem a EuRecebo indicar, com registro no aplicativo.
  • Registre e fotografe tudo no aplicativo, na chegada e na saída. Nunca abra um pacote. Entregue só com o QR.
  • Não cobre nada do cliente. Você recebe da EuRecebo, por Pix, um valor fixo por pacote.
  • Os dados dos clientes servem só para o serviço. Não podem ser copiados nem usados para outra coisa.

1. Partes e aceite

1.1. Estes Termos regulam a relação entre a EuRecebo (“EuRecebo”) e a pessoa jurídica que se credencia como ponto de recebimento e guarda de encomendas (“Ponto” ou “Parceiro”). O Parceiro é identificado pela razão social e pelo CNPJ informados no credenciamento.

1.2. O aceite é eletrônico. O responsável legal do Parceiro, ou quem tenha poderes para representá-lo, o registra no aplicativo marcando a caixa de concordância e confirmando. Registramos data, hora, versão, número de celular, endereço IP e dispositivo. Esse aceite tem a mesma validade de uma assinatura em papel (art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, e art. 107 do Código Civil).

1.3. Quem aceita declara ter poderes para obrigar o Parceiro. Se não os tiver, responde pessoalmente pelas obrigações assumidas.

1.4. Fazem parte destes Termos: os Termos de Uso dos clientes, nas regras que o Parceiro precisa cumprir, a Política de Privacidade e as instruções operacionais mostradas no aplicativo.

2. Objeto

2.1. O Parceiro presta à EuRecebo, de forma autônoma e não exclusiva, o serviço de receber em seu estabelecimento as encomendas endereçadas aos clientes da EuRecebo, de guardá-las e de entregá-las aos clientes, usando o aplicativo da EuRecebo.

2.2. O atendimento ao cliente, as cobranças, os avisos e as reclamações são feitos pela EuRecebo. O Parceiro não negocia preços nem condições com os clientes.

3. Requisitos para ser Ponto

3.1. Para ser Ponto e continuar credenciado, o Parceiro deve:

  • ter CNPJ ativo e regular, com atividade comercial em funcionamento no endereço cadastrado;
  • manter alvarás e licenças exigidos para o seu estabelecimento;
  • manter área de guarda de pelo menos 2 m², coberta, seca, separada da mercadoria do comércio e fora do alcance do público;
  • ter alguém para receber e entregar durante todo o horário informado no cadastro;
  • ter celular com internet e câmera para usar o aplicativo;
  • informar dados verdadeiros e mantê-los atualizados, inclusive horário de funcionamento, capacidade e chave Pix.

4. Recebimento

4.1. Ao receber um volume da transportadora, o Parceiro deve, na hora:

  • conferir se o volume traz o código de 4 dígitos de um cliente EuRecebo;
  • registrar o recebimento no aplicativo, com as fotos pedidas (volume e etiqueta);
  • guardar o volume no local indicado pelo aplicativo.

4.2. O Parceiro deve recusar o volume que:

  • não tenha código ou tenha código que o aplicativo não reconheça;
  • passe de 15 kg ou de 200 cm somando as três medidas;
  • esteja violado, molhado, com vazamento, com cheiro forte ou com sinais de conteúdo proibido;
  • exceda a capacidade de guarda informada.

4.3. Se aceitar volume com avaria aparente, o Parceiro deve registrar a avaria em foto no aplicativo, no ato do recebimento. Se não houver esse registro, presume-se que o volume foi recebido em perfeito estado.

4.4. O Parceiro não deve assinar comprovante de entrega da transportadora para volume que não recebeu fisicamente.

5. Guarda

5.1. Desde o momento em que recebe o volume, o Parceiro é o único responsável pela guarda dele. Considera-se recebido o volume no instante em que é entregue fisicamente ao Parceiro ou a qualquer pessoa da equipe dele, no estabelecimento, mesmo que o registro no aplicativo ainda não tenha sido feito, esteja atrasado ou falhe. Desse momento o Parceiro é depositário do volume (arts. 627 e seguintes do Código Civil) e deve guardá-lo e conservá-lo com o cuidado e a diligência de quem guarda um bem alheio.

5.2. A responsabilidade da cláusula 5.1 dura até a primeira destas hipóteses, sempre com registro no aplicativo: a entrega do volume ao cliente; a entrega a quem a EuRecebo indicar (cláusula 5.6); ou a devolução à transportadora.

5.3. A responsabilidade do Parceiro pela guarda é integral e vale independentemente de qualquer circunstância, inclusive furto, roubo, assalto, perda, extravio, avaria, incêndio, alagamento, caso fortuito, força maior, ação ou omissão de funcionários, clientes ou terceiros, e falha ou ausência de registro no aplicativo. O Parceiro assume essa responsabilidade de forma expressa, inclusive pelos prejuízos de caso fortuito e de força maior, como permite o art. 393 do Código Civil.

5.4. É proibido abrir, violar ou usar qualquer volume, por qualquer motivo. Abrir um volume é falta grave e leva ao descredenciamento imediato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

5.5. O Parceiro deve comunicar à EuRecebo, pelo aplicativo ou pelo WhatsApp, em até 24 horas, qualquer extravio, dano, furto, roubo, alagamento, incêndio ou outra ocorrência com os volumes. Em casos de furto ou roubo, deve registrar boletim de ocorrência e enviar cópia à EuRecebo.

5.6. Quando pedido pela EuRecebo, o Parceiro deve entregar os volumes a quem a EuRecebo indicar: a central de guarda, a transportadora para devolução, outro Ponto ou, no caso de volume abandonado, a entidade de doação. O Parceiro não pode ficar com volume abandonado nem dar a ele outro destino por conta própria. A entrega deve ser registrada no aplicativo.

6. Entrega ao cliente

6.1. O Parceiro só pode entregar um volume que o aplicativo mostre como liberado, ou seja, já pago, e somente depois de ler o QR de retirada apresentado.

6.2. Quando o cliente não tiver o QR, o Parceiro pode localizar o volume pelo nome no aplicativo. Nesse caso, só pode entregá-lo depois de conferir um documento oficial com foto, verificando que o nome confere com o do titular. Se tiver qualquer dúvida, não entregue e acione a EuRecebo.

6.3. Toda entrega deve ser registrada no aplicativo no momento em que ocorre. Entrega sem registro, sem QR ou sem a conferência da cláusula 6.2 é de responsabilidade exclusiva do Parceiro.

7. Proibições

É proibido ao Parceiro, aos seus sócios e à sua equipe:

  • cobrar qualquer valor do cliente, receber pagamento em nome da EuRecebo ou condicionar a entrega a compra no comércio;
  • abrir, trocar, reter sem motivo ou usar volumes;
  • copiar, fotografar fora do aplicativo, anotar, divulgar ou usar dados dos clientes ou das etiquetas, inclusive para marketing próprio;
  • contatar clientes da EuRecebo para oferecer serviço concorrente de recebimento ou guarda de encomendas;
  • emprestar o acesso ao aplicativo a pessoas que não sejam da equipe cadastrada;
  • prestar declarações em nome da EuRecebo à imprensa ou a autoridades sem autorização, salvo quando exigido por lei;
  • criar cadastros falsos de clientes ou manipular indicações e registros.

8. Equipe e acessos

8.1. O Parceiro pode cadastrar pessoas da sua equipe no aplicativo e definir os poderes de cada uma. Todos os atos praticados por elas no aplicativo e no balcão são considerados atos do Parceiro.

8.2. O Parceiro é o único empregador ou contratante da sua equipe. Responde por salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, e pelos atos que essas pessoas praticarem. A EuRecebo não tem vínculo nenhum com a equipe do Parceiro.

8.3. O Parceiro deve remover do aplicativo, no mesmo dia, o acesso de quem deixar de trabalhar no estabelecimento.

9. Remuneração

9.1. Por pacote, o Parceiro recebe um repasse de valor fixo, conforme a tabela vigente mostrada no aplicativo. Na data destes Termos, os valores são:

SituaçãoRepasse por pacote
PadrãoR$ 0,70
Cliente indicado pelo código do próprio Ponto, no 1º ano da indicação, com retirada nesse mesmo PontoR$ 1,00

9.2. O repasse fica devido quando o pacote é pago pelo cliente. Se o pacote foi liberado com crédito promocional, o repasse fica devido quando o pacote é entregue. O Ponto recebe uma única vez por pacote.

9.3. O pagamento é feito por Pix, até o dia 5 de cada mês, referente aos repasses do mês anterior, em chave Pix vinculada ao CNPJ do Parceiro. Quando a legislação exigir, o Parceiro deve emitir o documento fiscal correspondente. A EuRecebo pode reter o pagamento até receber esse documento.

9.4. A EuRecebo pode descontar dos repasses os valores que o Parceiro lhe deva, inclusive os ressarcimentos da cláusula 10, e estornar repasses de pagamentos cancelados, reembolsados ou fraudulentos.

9.5. A EuRecebo pode alterar os valores do repasse com aviso prévio de 30 dias. A alteração não afeta repasses já devidos. Se não concordar, o Parceiro pode encerrar a relação nos termos da cláusula 15.

9.6. O repasse remunera integralmente o serviço. Nenhum outro valor é devido, como aluguel do espaço, despesas, energia ou equipamentos.

10. Responsabilidade e ressarcimento

10.1. O Parceiro responde pelos prejuízos causados por extravio, furto, roubo, dano, entrega a pessoa errada ou violação de volumes, desde o recebimento (cláusula 5), e pelo descumprimento destes Termos. Isso inclui a sua equipe.

10.2. Se a EuRecebo indenizar um cliente ou um terceiro por fato atribuível ao Parceiro, o Parceiro deve ressarcir a EuRecebo pelo valor pago, comprovado. O ressarcimento pode ser descontado dos repasses, conforme a cláusula 9.4, ou cobrado diretamente.

10.3. A responsabilidade do Parceiro não é afastada por roubo, furto, caso fortuito, força maior, ação de terceiros nem por boletim de ocorrência (cláusula 5.3). O boletim e a comunicação da cláusula 5.5 servem para registrar o fato e acionar as autoridades, mas não eximem o Parceiro de ressarcir os prejuízos. O Parceiro pode contratar, por conta própria, seguro para os volumes sob sua guarda.

10.4. A falta das fotos e dos registros exigidos (cláusulas 4 e 6) não diminui a responsabilidade do Parceiro. Se houver dúvida sobre o estado do volume ao ser recebido, presume-se que foi recebido em perfeito estado.

10.5. A EuRecebo não responde por lucros cessantes do Parceiro nem por perda de clientela do comércio.

11. Independência das partes

11.1. Estes Termos não criam vínculo empregatício, sociedade, associação, franquia, representação comercial, agência ou mandato entre as partes. O Parceiro organiza livremente o seu negócio, seus horários e sua equipe. Basta cumprir as regras operacionais que garantem a segurança dos volumes.

11.2. Não há exclusividade. O Parceiro pode atuar como ponto de outras redes, desde que mantenha os volumes da EuRecebo identificados e separados.

11.3. Cada parte responde pelos seus próprios tributos.

12. Proteção de dados pessoais

12.1. Quanto aos dados dos clientes, a EuRecebo é a controladora e o Parceiro é operador (Lei 13.709/2018, LGPD). Esses dados incluem nome, código, fotos de volumes e etiquetas e dados do remetente. O Parceiro trata esses dados apenas para receber, guardar e entregar os volumes, segundo as instruções da EuRecebo.

12.2. O Parceiro deve:

  • manter sigilo sobre os dados, mesmo depois do fim da relação;
  • limitar o acesso à equipe cadastrada;
  • não guardar cópias fora do aplicativo;
  • comunicar à EuRecebo, em até 24 horas, qualquer incidente de segurança (por exemplo, a perda do celular com o aplicativo aberto);
  • colaborar no atendimento a pedidos de titulares e de autoridades.

12.3. O Parceiro responde pelos danos causados pelo tratamento de dados em desacordo com a LGPD ou com estas instruções (art. 42 da LGPD).

12.4. Os dados do próprio Parceiro e da sua equipe são tratados conforme a Política de Privacidade.

13. Marca e material de divulgação

13.1. A marca EuRecebo, o aplicativo e o método de recebimento pertencem à EuRecebo. Enquanto estes Termos estiverem vigentes, o Parceiro pode exibir a placa e o material fornecidos pela EuRecebo, sem alterá-los.

13.2. O Parceiro autoriza a EuRecebo a divulgar, sem custo, o nome fantasia, o endereço, o horário e fotos da fachada do estabelecimento, como Ponto da rede.

13.3. Quando a relação terminar, o Parceiro deve retirar a placa e o material em até 7 dias e deixar de se apresentar como Ponto EuRecebo.

14. Vistoria e auditoria

14.1. A EuRecebo pode vistoriar a área de guarda no credenciamento e depois, com aviso prévio de 24 horas, durante o horário comercial. Também pode conferir os volumes guardados contra os registros do aplicativo.

15. Prazo, suspensão e encerramento

15.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir do aceite.

15.2. Qualquer parte pode encerrar a relação sem motivo, com aviso prévio de 30 dias pelo WhatsApp ou pelo aplicativo. Durante o aviso, novos volumes podem deixar de ser direcionados ao Ponto.

15.3. A EuRecebo pode suspender o Ponto de imediato, ou encerrar a relação sem aviso prévio, nos seguintes casos:

  • abertura ou violação de volume;
  • cobrança de clientes;
  • fraude;
  • uso indevido de dados;
  • CNPJ inativo;
  • fechamento do estabelecimento;
  • reclamações graves ou repetidas;
  • descumprimento grave destes Termos.

15.4. Quando a relação terminar, por qualquer motivo, o Parceiro deve:

  • continuar guardando e entregando os volumes que já estão com ele;
  • ou entregá-los a quem a EuRecebo indicar, no prazo que ela definir, com registro no aplicativo.

Os repasses devidos até o encerramento são pagos na data normal, descontados os valores da cláusula 9.4.

15.5. As cláusulas de responsabilidade, de proteção de dados, de sigilo e de foro continuam valendo depois do encerramento.

16. Alterações

16.1. A EuRecebo pode atualizar estes Termos e avisará o Parceiro com pelo menos 30 dias de antecedência. As mudanças exigidas por lei ou por segurança podem valer de imediato. Se o Parceiro continuar operando depois do prazo, ou registrar novo aceite no aplicativo, as mudanças passam a valer para ele. Se não concordar, pode encerrar a relação sem ônus.

17. Disposições gerais e foro

17.1. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo. A tolerância com um descumprimento não significa renúncia ao direito.

17.2. Os registros do aplicativo, as fotos, os horários e as mensagens de WhatsApp valem como prova entre as partes.

17.3. O Parceiro não pode transferir estes Termos a terceiros sem autorização escrita da EuRecebo.

17.4. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. As partes elegem o foro da comarca de Lages/SC e renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.